Biblioteca
 

A principal função da Biblioteca Universitária é oferecer serviços de informação e documentação eficiente, que possibilitem o desenvolvimento das atividades de ensino, pesquisa e extensão e a todas as atividades científicas e culturais da IES - Instituição de Ensino Superior.

Mantendo-se seu material bibliográfico bem selecionado, atualizado e tecnicamente organizado, com a finalidade de permitir o acesso à informação, leitura e a outros recursos disponíveis. Centrando seus objetivos nas necessidades informacionais dos usuários. deve Acompanhar as mudanças no campo da documentação e informação, adequando-se seus serviços as novas tecnologias.

Nota rápida
Pensando em promover o conhecimento atualizado para os nossos alunos, a Biblioteca adquiriu novos títulos de livros de direito venha conferir!!!

  • Art. 1 º Os materiais que podem ser emprestados:
    I - (livros, eventos e folhetos) com mais de um exemplar
    II - Multimeios (fita de vídeo didática): somente para docentes
    III - Multimeios (fita de vídeo entretenimento) todos usuários
    IV - Multimeios (Disquete, CD-Rom, DVD) com mais de um exemplar


    Art. 2 º Materiais que não podem ser emprestados:
    I – Obras de referência (dicionários, enciclopédias, abstracts, índices, bibliografias, etc)
    II – Periódicos
    III – Obras raras e coleções especiais
    IV- Monografias (TCCs), dissertações e teses
    V – Livros com etiqueta indicando RESERVADO e/ou Ex. 1

    Do empréstimo

    Art. 3 º Alunos graduação, pós-graduação e funcionários:
    I – Empréstimo padrão: limite de obras: 5 obras
    Prazo : 7 dias

    Art. 4 º Docentes:
    I – Empréstimo padrão: limite de obras: 8 obras
    Prazo : 15 dias

    Da renovação

    Art. 5 º Poderá ser realizada desde que o material não esteja reservado para outra pessoa. Parágrafo único: O empréstimo só será renovado mediante a apresentação do material e dentro dos prazos estipulados no art. 7º e 8º.

    Da reserva

    Art. 6 º Poderá ser feita para as obras que não estiverem disponíveis.
    I – A reserva é nominal e segue uma ordem cronológica de pedidos;
    II – A obra estará disponível para o primeiro usuário da lista por 24 horas, após o qual será liberado para o próximo da lista

    Dos deveres dos usuários

    Art. 7 º São deveres do usuário:
    I – Deixar bolsas, sacolas, pastas e embrulhos no guarda-volumes;
    II – Deixar as obras consultadas sobre a mesa de estudo da biblioteca;
    III – Respeitar a ordem, a disciplina, e o silêncio em todos recintos da biblioteca;
    IV – Devolver o material emprestado dentro do prazo estabelecido nesta Norma;
    V – Responsabilizar-se por todo os danos causados ao material bibliográfico utilizado;
    VI – Quitar débitos referentes a multas;
    VII – Não entrar no recinto da biblioteca com alimentos ou bebidas.

    Das penalidades

    Art. 8 º Se ocorrer atraso na devolução do material retirado, será aplicada a multa em vigor, por unidade e por dia.

    Art. 9 º Se ocorrer atraso na devolução do material da coleção de reserva, será aplicado a multa em vigor para cada hora de atraso

    Art. 10º Nos casos de perda e/ou dano será obrigatória sua reposição por obra idêntica ou, em caso de impossibilidade, por obra equivalente, a critério da Chefia da Biblioteca.

    Art. 11º Enquanto perdurar algum débito com a biblioteca, o usuário não poderá usufruir de empréstimo do material do acervo

    Art. 12º Estará sujeito às sanções previstas nos Regulamentos Legais da UNIFAMMA e sofrerá até dois semestres consecutivos de suspensão dos empréstimos o usuário que:
    I – retirar da Biblioteca material do acervo de forma irregular;

    II – Cometer faltas consideradas graves e devidamente apuradas;

    III – Desrespeitar os funcionários

    Das disposições finais

    Art. 13º A renovação ou trancamento de matricula, transferência e fornecimento de diploma, efetuar-se-ão somente após a Biblioteca atestar a inexistência de débitos por parte de alunos.

    Art. 14º Os docentes e demais funcionários somente poderão ser desligados do quadro de pessoal, após a confirmação de inexistência de débitos com a Biblioteca.

    Art. 15º Os casos especiais e/ ou omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Chefia da Biblioteca.

 
 
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