Da Inscrição
Art. 1o Estão inscritos automaticamente na Biblioteca do Centro Universitário Metropolitano de
Maringá: I – Alunos regularmente matriculados nos cursos oferecidos pela instituição; II – Docentes e demais funcionários da Faculdade.
Art. 2o A renovação da inscrição é condicionada à rematrícula.
Art. 3o O Registro Acadêmico (RA) deverá ser obrigatoriamente utilizado nas transações referentes ao
empréstimo domiciliar e renovação do material.
Parágrafo único: No caso de perda do RA, o aluno deverá apresentar o comprovante de solicitação de 2a via, acompanhado de um documento de identificação com foto.
Do Material
Art. 4o Materiais que podem ser emprestados:
Livros, eventos, folhetos e Multimeios (CD-ROM e DVD) com mais de um exemplar.
Art. 5o Materiais que não podem ser emprestados:
I – Obras de referência (dicionários, enciclopédias, atlas e outros); II – Periódicos; III – Obras raras e coleções especiais; IV- Monografias, TCCs, artigos, dissertações e teses; V – Livros com etiqueta indicando RESERVADO; VI –02 (dois) exemplares de livros com mesmo título, edição e volume para o próprio usuário.
Do empréstimo
Art. 6o Alunos graduação, pós-graduação e funcionários.
As regras para alunos da semipresencial estão normatizadas em regulamento próprio.
I – Empréstimo padrão:
Limite de obras: 7 obras Prazo: 7 dias
Art. 7o Curso técnico (presencial)
I – Empréstimo padrão:
Limite de obras: 3 obras Prazo: 7 dias
Art. 8o Docentes
I – Empréstimo padrão:
Limite de obras: 8 obras Prazo: 15 dias
Da renovação
Art. 9o A renovação poderá ser realizada desde que:
I – Não haja pedido de reserva; II – A devolução esteja dentro dos prazos estipulados no art. 6o, 7o e 8o; III – O usuário não esteja em débito com a Biblioteca (livro ou multa).
Art. 10 A renovação Online poderá ser efetuada até 4 vezes. Após este prazo, o material deverá ser
apresentado ao Balcão de Empréstimo para devolução ou novo empréstimo.
Da reserva
Art. 11 Poderá ser feita para as obras que não estiverem disponíveis.
I – A reserva é nominal e segue uma ordem cronológica de pedidos; II – A obra estará disponível para o primeiro usuário da lista por 24 horas, após o qual será liberado para o próximo.
Dos deveres dos usuários
Art. 12 São deveres do usuário:
I – Deixar bolsas, sacolas, pastas, fichários (e similares) e embrulhos no guarda-volumes; II – Respeitar as normas do guarda-volumes e sala de estudo em grupo; III – Deixar as obras consultadas sobre a mesa de estudo da biblioteca; IV – Respeitar a ordem, a disciplina, e o silêncio em todos os recintos da biblioteca; V – Devolver o material emprestado dentro do prazo estabelecido nesta Norma; VI – Quitar débitos referentes a multas; VII – Não entrar no recinto da biblioteca com alimentos ou bebidas (exceto água em garrafa
transparente); VIII – Manter desligados aparelhos sonoros (celular e outros similares); IX – Submeter-se à inspeção na saída de: cadernos, livros pertencentes ou não ao acervo na
Biblioteca FAMMA e outros objetos.
Das penalidades
Art. 13 Se ocorrer atraso na devolução do material retirado, será aplicada a multa em vigor, R$ 5,00
(cinco reais) por unidade e por dia.
Art. 14 Nos casos de perda e/ou dano será obrigatória sua reposição por obra idêntica ou, em caso de
impossibilidade, por obra equivalente, a critério da Chefia da Biblioteca.
Art. 15 Enquanto perdurar algum débito com a biblioteca ou com a IES, o usuário não poderá usufruir
de empréstimo do material do acervo.
Art. 16 As multas decorrentes de livros em atraso e livros não devolvidos, serão cobradas, conforme
Cláusula 6a, parágrafo 8o do contrato de Prestação de Serviços Educacionais:
Parágrafo 8o – Nos casos de inadimplência com a Biblioteca, o aluno desde já autoriza o lançamento dos débitos devidos juntamente com as mensalidades, custeando ainda os valores de livros não devolvidos ou danificados em até 30 dias, sem prejuízo da cobrança das multas devidas no período até a disponibilização da obra no acervo da instituição.
Art. 17 Estará sujeito às sanções previstas nos Regulamentos Legais do Centro Universitário Metropolitano de Maringá e sofrerá até dois semestres consecutivos de suspensão dos empréstimos o usuário que:
I – retirar da Biblioteca material do acervo de forma irregular; II – Cometer faltas consideradas graves e devidamente apuradas; III – Desrespeitar os funcionários.
Das disposições finais
Art. 18 A renovação ou trancamento de matricula e transferência efetuar-se-ão somente após a
Biblioteca atestar a inexistência de débitos com a Biblioteca.
Art. 19 Os docentes e demais funcionários somente poderão ser desligados do quadro de pessoal, após
a confirmação de inexistência de débitos com a Biblioteca.
Art. 20 Os casos especiais e/ ou omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Chefia da Biblioteca.
Maringá, 15 de março de 2018.
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