CPA
O Centro Universitário Metropolitano de Maringá – UNIFAMMA, visando a excelência no ensino de graduação e Pós-Graduação, realiza a Avaliação Institucional periodicamente e se compromete na realização de melhorias que contribuam com todos os segmentos da comunidade universitária.
A Avaliação Institucional é um dos componentes do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes) e está relacionada:
– à melhoria da qualidade da educação superior;
– à orientação da expansão de sua oferta;
– ao aumento permanente da sua eficácia institucional e efetividade acadêmica e social;
– ao aprofundamento dos compromissos e responsabilidades sociais das instituições de educação superior, por meio da valorização de sua missão pública, da promoção dos valores democráticos, do respeito à diferença e à diversidade, da afirmação da autonomia e da identidade institucional.
A Avaliação Institucional é regulamentada pela Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES) e trata-se de uma ferramenta utilizada para avaliar a qualidade do ensino, da aprendizagem e da gestão acadêmica.
O Centro Universitário Metropolitano de Maringá – UNIFAMMA realiza a Avaliação Institucional com o objetivo principal de analisar fragilidades e potencialidades da IES para reorganizar o planejamento de suas ações. O diagnóstico realizado pela Avaliação Institucional permite aperfeiçoar a qualidade dos serviços ofertados e promove a satisfação da comunidade acadêmica.
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A Comissão Própria de Avaliação (CPA) do Centro Universitário Metropolitano de Maringá – UNIFAMMA atua nos processos de avaliação interna e externa, trabalhando diretamente com a direção na melhoria da qualidade de ensino da instituição. Os processos de avaliação internos são conduzidos pela CPA, que atua no planejamento, divulgação, aplicação e análise dessas avaliações. Cabe também a essa comissão sistematizar e prestar as informações solicitadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), receber as comissões externas de avaliação e articular as informações apresentadas nos relatórios dessas avaliações. São objetivos específicos da CPA:
I. Conceber a avaliação Institucional como um processo permanente de autoconhecimento, de reflexão, visando aprimorar a qualidade de ensino, pesquisa, extensão e gestão administrativa;
II. Sensibilizar a comunidade acadêmica em relação à importância do processo avaliativo por meio de reuniões, palestras, seminários, entre outros;
III. Fortalecer a participação da comunidade interna e externa nos processos avaliativos;
IV. Consolidar a cultura de avaliação institucional como princípio para o planejamento e gestão institucional;
V. Acompanhar o processo de avaliação institucional da IES;
VI. Organizar o Relatório de Autoavaliação Institucional e encaminhar ao e-MEC;
VII. Socializar a comunidade acadêmica os resultados da autoavaliação.
LEI Nº 10.861, DE 14/04/2004 – Institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES) e dá outras providências.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/lei/l10.861.htm
PORTARIA MEC n.º 2.051, de 09/07/2004 – Regulamenta os procedimentos de avaliação do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), instituído na Lei no 10.861, de 14 de abril de 2004.
http://portal.mec.gov.br/arquivos/pdf/PORTARIA_2051.pdf
Resolução Nº 001/2005/MEC/GM/CONAES, de 11 de janeiro de 2005. Estabelece prazos e calendário para a avaliação das instituições de educação superior.
http://portal.mec.gov.br/arquivos/pdf/resolucaono01daconaesjaneiro2005.pdf
PRESIDENTE: ÉRICA BENASSI
REPRESENTANTES:
– MANTENEDORA: ALLANA CÁSSIA DE FREITAS
– CONSEPE: THAIS KAWAMOTO AMARÃES
– DOCENTE: CLÁUDIA DA ROCHA
– TÉCNICO ADMINISTRATIVO: EMANUELLE TOMITAO DE OLIVEIRA
– DISCENTE: DULCINEIA SUGUIURA KODAMA
– COMUNIDADE EXTERNA: LUCAS PETRUCI PENGA
Os Canais de comunicação são meios utilizados pela CPA para que se possa estabelecer uma ligação entre acadêmicos e Instituição:
Fale com a CPA: cpa@unifamma.edu.br