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Edital 21-2019 – CADASTRO DE RESERVA Edital de seleção para Iniciação científica 2020

A REITORIA E A PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO, PESQUISA E EXTENSÃO DO CENTRO UNIVERSITÁRIO METROPOLITANO DE MARINGÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, PUBLICAM A ABERTURA DE VAGAS PARA CADASTRO DE RESERVA PARA O PROGRAMA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA – PIC, EM 2020.

 

No período de 04 de outubro a 18 de outubro de 2019, estão abertas as inscrições para alunos da graduação presencial e a distância matriculados no Centro Universitário Metropolitano de Maringá – UNIFAMMA para cadastro de reserva junto ao Programa de Iniciação científica UNIFAMMA. Os candidatos podem participar do PIC na medida em que houver vagas em virtude da desistência de alunos regulares, selecionados por meio do edital 018/2019.

 

O Programa de Iniciação científica tem por finalidade desenvolver o pensamento reflexivo, científico, estimulando práticas de investigação institucionalizada e despertando o interesse pela pesquisa acadêmica.

 

  1. REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA:

 

O candidato interessado em participar do PIC na qualidade de aluno bolsista deverá atender os seguintes requisitos para se candidatar ao processo seletivo:

 

  1. Estar regularmente matriculado em um curso de graduação;
  2. Estar em dia com as obrigações financeiras perante à instituição;
  3. Ter sido aprovado integralmente no primeiro semestre do curso de graduação e não estar no último ano/módulo do curso em 2020;
  4. Apresentar bom desempenho acadêmico, não tendo reprovações em qualquer disciplina no semestre anterior;
  5. Não ter sofrido nenhuma aplicação de sanção disciplinar por meio de advertência ou suspensão;
  6. Preencher o formulário de inscrição do PROGRAMA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA (anexo);
  7. Alunos do Centro Universitário Metropolitano de Maringá – UNIFAMMA oriundos de cursos na modalidade a distância poderão participar como voluntários.
  8. O aluno de Iniciação Científica da modalidade PIBIC (bolsista) não poderá receber, simultaneamente, nenhuma outra bolsa de caráter acadêmico.
  9. O aluno de Iniciação Científica da modalidade PIBIC (bolsista) deverá dedicar 12 (doze) horas semanais à pesquisa.
  10. O aluno da modalidade PIC poderá dedicar até 12 (doze) horas semanais à pesquisa. A carga horária de Iniciação Científica da modalidade PIC deverá ser acordada entre orientando e orientador.
  11. O aluno bolsista do PROUNI só poderá desenvolver projeto de pesquisa na modalidade PIC (voluntário).

 

  1. INSCRIÇÕES PARA CADASTRO DE RESERVA
  2. Período de inscrição 04 de outubro a 18 de outubro;
  3. A inscrição será feita mediante o preenchimento do Formulário de Inscrição do PIC (clique aqui –>>>> FORMULÁRIO-DE-INSCRIÇÃO-DO-PROGRAMA-DE-INICIAÇÃO-CIENTÍFICA-2020) no site da UNIFAMMA.
  4. Não serão homologadas as inscrições que não estiverem instruídas dos documentos listados e que não atendam ao disposto no presente Edital.
  5. PROCESSO DE SELEÇÃO

 

A seleção será feita com base nos seguintes critérios:

 

O aluno orientando:

 

  1. Não poderá ter reprovação nas disciplinas do curso a que pertence;
  2. Não poderá estar nem no primeiro nem no último ano do curso em 2020;
  3. Deverá apresentar disponibilidade para participação nas atividades anuais da IC, disponibilizando 12 horas semanais (no mínimo), alunos na condição PIBIC e até 12 horas semanais, alunos na condição PIC;
  4. A classificação final será obtida por meio da média curricular anual.

 

  1. 4. COMPROMISSOS

 

4.1 Professor orientador

 

Os docentes pesquisadores têm os compromissos de:

 

  1. Orientar os candidatos selecionados nas distintas fases do trabalho científico;
  2. Elaborar e apresentar, juntamente com o orientando, conforme formulários próprios da IES, relatório mensal, semestral e final da pesquisa à Pró-reitoria, conforme calendário, informando o cumprimento e desempenho das atividades dos estudantes;
  3. Solicitar à Pró-reitoria o cancelamento dos bolsistas de iniciação científica ou dos voluntários de pesquisa que não apresentarem desempenho satisfatório;
  4. Orientar a organização e apresentação dos resultados da pesquisa em eventos científicos;
  5. Acompanhar os estudantes na apresentação dos resultados da pesquisa em eventos (principalmente no Seminário de Pesquisa e Extensão);
  6. Participar obrigatoriamente dos eventos científicos organizados pelo Programa de Pesquisa da IES;
  7. Participar obrigatoriamente dos encontros do grupo de pesquisa conforme calendário previamente organizado e encaminhado pela Pró-reitoria e coordenação do projeto.

IMPORTANTE: é de responsabilidade do professor orientador o envio do relatório mensal à Pró-reitoria, no qual deverão estar inclusos os nomes dos alunos bolsistas ativos que participam efetivamente do projeto, para que eles possam contribuir recebendo o benefício. O não envio do nome do aluno pelo professor, até o dia 28 de cada mês, implica em cancelamento imediato do benefício naquele mês.

 

7.2. Aluno pesquisador (bolsista ou voluntário)

 

Cada candidato selecionado deverá assumir os compromissos de:

 

  1. Elaborar, sob orientação do professor, o projeto de iniciação científica;
  2. Fazer referência à sua condição de integrante do Programa de iniciação científica da Instituição nas publicações e trabalhos apresentados, incluindo o nome de seu professor orientador;
  3. Participar como apresentador de trabalho do Seminário de Pesquisa e Extensão organizado pelo Programa de Pesquisa da IES para constar os resultados da Pesquisa;
  4. Desempenhar as atividades conforme descritos neste edital;
  5. Não divulgar quaisquer informações, dados ou trabalhos reservados ou confidenciais de que tiver conhecimento em decorrência do Projeto de Pesquisa, sob pena de sofre sanções administrativas, cíveis e penais;
  6. Manter assiduidade nas atividades relacionadas ao Projeto de Pesquisa.
  7. DOS IMPEDIMENTOS

 

Estarão impedidos de participar da seleção os alunos que não tenham atendido aos compromissos especificados em editais anteriores.

 

  1. DISPOSIÇÕES GERAIS

 

  1. O candidato ao realizar sua inscrição, declara estar ciente e de acordo com todas as disposições do presente edital e políticas da UNIFAMMA;
  2. Não será admitido pedido de revisão de quaisquer fases do processo seletivo;
  3. A divulgação do resultado dos alunos selecionados dar-se-á no dia 22 de OUTUBRO de 2019, por meio de Edital de Resultado, a ser divulgado no site da UNIFAMMA no link Pesquisa/Iniciação científica e no mural da Pesquisa e Extensão;
  4. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a legislação vigente e demais normas da UNIFAMMA e decididas pela Pró-Reitoria de Pós-graduação, Pesquisa e Extensão da UNIFAMMA.

O candidato, ao preencher e assinar a ficha de inscrição declara estar ciente e de acordo com todas as disposições do presente edital.

  1. ESTE EDITAL SEGUIRÁ SEGUIRÁ O SEGUINTE CRONOGRAMA:
DATA  
04/10 a 18/10 Prazo para inscrição dos candidatos à iniciação científica em 2020
22/10/2019 Divulgação do Edital de seleção

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