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PROGRAMA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA 2021

 

A REITORIA E A PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO, PESQUISA E EXTENSÃO DO CENTRO UNIVERSITÁRIO METROPOLITANO DE MARINGÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, PUBLICAM A ABERTURA DE VAGAS PARA O PROGRAMA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA – PIC, para acadêmicos da modalidade presencial e a distância, em 2021.

 

No período de 11 de março a 20 de julho de 2020, estão abertas as inscrições para alunos da graduação presencial e a distância matriculados no Centro Universitário Metropolitano de Maringá – UNIFAMMA. Os candidatos podem participar do PIC desde que se inscrevam conforme orientações dispostas neste edital e sigam os critérios apresentados.

 

O Programa de Iniciação científica tem por finalidade desenvolver o pensamento reflexivo, científico, estimulando práticas de investigação institucionalizada e despertando o interesse pela pesquisa acadêmica.

 

Os candidatos poderão participar do PIC como alunos bolsistas (remunerados) e alunos voluntários (não remunerados). As vagas são definidas conforme o número de projetos de pesquisas propostos pelos docentes-orientadores.

 

Os alunos da modalidade EAD poderão se inscrever dentro da modalidade PIC.

 

1. REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA:

 

O candidato interessado em participar do PIC na qualidade de aluno bolsista deverá atender os seguintes requisitos para se candidatar ao processo seletivo:

 

a)    Estar regularmente matriculado em um curso de graduação;

b)    Estar em dia com as obrigações financeiras perante à instituição;

c)    Ter sido aprovado integralmente no primeiro semestre do curso de graduação e não estar no último ano/módulo do curso em 2021;

d)    Apresentar bom desempenho acadêmico, não tendo reprovações em qualquer disciplina no semestre anterior;

e)    Não ter sofrido nenhuma aplicação de sanção disciplinar por meio de advertência ou suspensão;

f)     Preencher o formulário de inscrição do PROGRAMA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA (anexo);

g)    Alunos do Centro Universitário Metropolitano de Maringá – UNIFAMMA oriundos de cursos na modalidade a distância poderão participar como voluntários.

h)    O aluno de Iniciação Científica da modalidade PIBIC (bolsista) não poderá receber, simultaneamente, nenhuma outra bolsa de caráter acadêmico.

i)      O aluno de Iniciação Científica da modalidade PIBIC (bolsista) deverá dedicar 12 (doze) horas semanais à pesquisa.

j)      O aluno da modalidade PIC poderá dedicar até 12 (doze) horas semanais à pesquisa. A carga horária de Iniciação Científica da modalidade PIC deverá ser acordada entre orientando e orientador.

k)    O aluno bolsista do PROUNI só poderá desenvolver projeto de pesquisa na modalidade PIC (voluntário).

 

 

2. INSCRIÇÕES

 

a)    Período de inscrição 11 de março a 20 de julho de 2020;

b)    A inscrição será feita mediante o preenchimento do Formulário de Inscrição do PIC (ver anexo – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO DO PROGRAMA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA) no site da UNIFAMMA.

c)    Não serão homologadas as inscrições que não estiverem instruídas dos documentos listados e que não atendam ao disposto no presente Edital.

 

3. PROCESSO DE SELEÇÃO

 

A seleção será feita com base nos seguintes critérios:

 

O aluno orientando:

 

a)    Não poderá ter reprovação nas disciplinas do curso a que pertence;

b)    Não poderá estar nem no primeiro nem no último ano do curso em 2021;

c)    Deverá apresentar disponibilidade para participação nas atividades anuais da IC, disponibilizando 12 horas semanais (no mínimo), alunos na condição PIBIC e até 12 horas semanais, alunos na condição PIC;

d)    A classificação final será obtida por meio da média curricular anual.

 

4. REQUISITOS PARA CANDIDATO A BOLSA

 

O candidato interessado em ser bolsista do Programa de Iniciação científica deverá atender os seguintes requisitos:

 

a)    Ter tempo para se dedicar à Pesquisa observando as horas definidas para bolsistas (12 horas semanais);

b)    Ter projeto de iniciação científica aprovado pelo CONSEPE;

c)    Não ser beneficiário de incentivos financeiros. Candidatos com benefícios PROUNI, FIES, entre outros benefícios financeiros, para estudo provindo de quaisquer empresas, ou qualquer outro tipo de incentivo financeiro, não poderão receber bolsas no PIC;

d)    Informar que tem interesse em concorrer à bolsa, especificando no Formulário de Inscrição;

e)    As bolsas de iniciação científica serão concedidas aos candidatos que satisfazerem os requisitos estabelecidos neste edital e serão informadas em edital próprio.

 

5. Concessão de bolsas

 

Para a concessão de bolsas, serão observados os seguintes aspectos:

 

a)    Justificativa no Formulário de Inscrição, contendo seu interesse em concorrer à bolsa, Histórico escolar atualizado;

b)    As bolsas serão concedidas por um período correspondente ao prazo de execução do projeto de pesquisa ao qual o aluno estará vinculado.

5.1. Substituição ou cancelamento

 

a)    A solicitação de cancelamento da bolsa ou aviso de desligamento do bolsista, por desistência ou inadimplência, poderão ser feitos a qualquer momento pelo professor-orientador, solicitando à Pró-Reitoria via requerimento;

b)    A bolsa cancelada não poderá ser substituída.

5.2. Inadimplência

 

O não cumprimento das condições estabelecidas nestas normas caracteriza inadimplência, o que implica o cancelamento da bolsa concedida e o impedimento de concessão de futuras bolsas. Entende-se por inadimplência:

 

a)    Não cumprir quaisquer das atividades obrigatórias do PIC ou do Plano de trabalho do aluno;

b)    Não abrir protocolo referente ao relatório mensal com as atividades realizadas pelo aluno bolsista, sob responsabilidade do professor orientador;

c)    Não participar dos encontros do Grupo de Pesquisa e do Seminário de Pesquisa e Extensão organizado na Instituição;

d)    Não apresentar o trabalho de pesquisa junto ao Seminário de Pesquisa e Extensão;

e)    Abandonar a pesquisa sem pedido oficial de cancelamento de bolsa;

f)     Sofre sanção disciplinar.

5.3. Início do recebimento das bolsas

 

a)    O desconto referente à bolsa de Iniciação científica é dado ao candidato a partir do momento em que for divulgado o Edital de concessão de bolsa, sendo após a aprovação do projeto de iniciação científica pelo CONSEPE;

b)    As mensalidades dos meses anteriores à divulgação do Edital não têm relação nenhuma com esse processo;

c)    As mensalidades já quitadas pelo aluno não serão reembolsadas caso ele se torne bolsista da Instituição.

6. VOLUNTÁRIOS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA

 

a)    Qualquer aluno do Centro Universitário UNIFAMMA que esteja regularmente matriculado em curso de graduação, frequentando as aulas, poderá participar do PIC como voluntário, desde que atenda os requisitos do item 1;

b)    Os candidatos selecionados que atuarem como voluntários não terão benefícios financeiros, mas terão direito a:

·         Certificado de atuação no Programa de Iniciação científica com carga horária de 200 horas;

·         Inclusão do seu nome na divulgação dos resultados da pesquisa.

7. COMPROMISSOS

 

7.1 Professor orientador

 

Os docentes pesquisadores têm os compromissos de:

 

a)    Orientar os candidatos selecionados nas distintas fases do trabalho científico;

b)    Elaborar e apresentar, juntamente com o orientando, conforme formulários próprios da IES, relatório mensal, semestral e final da pesquisa à Pró-reitoria, conforme calendário, informando o cumprimento e desempenho das atividades dos estudantes;

c)    Solicitar à Pró-reitoria o cancelamento dos bolsistas de iniciação científica ou dos voluntários de pesquisa que não apresentarem desempenho satisfatório;

d)    Orientar a organização e apresentação dos resultados da pesquisa em eventos científicos;

e)    Acompanhar os estudantes na apresentação dos resultados da pesquisa em eventos (principalmente no Seminário de Pesquisa e Extensão);

f)     Participar obrigatoriamente dos eventos científicos organizados pelo Programa de Pesquisa da IES;

g)    Participar obrigatoriamente dos encontros do grupo de pesquisa conforme calendário previamente organizado e encaminhado pela Pró-reitoria e coordenação do projeto.

 

7.2. Aluno pesquisador (bolsista ou voluntário)

 

Cada candidato selecionado deverá assumir os compromissos de:

 

a)    Elaborar, sob orientação do professor, o projeto de iniciação científica e protocolá-lo até o dia 01/12/2020;

b)    Fazer referência à sua condição de integrante do Programa de iniciação científica da Instituição nas publicações e trabalhos apresentados, incluindo o nome de seu professor orientador;

c)    Participar como apresentador de trabalho do Seminário de Pesquisa e Extensão organizado pelo Programa de Pesquisa da IES para constar os resultados da Pesquisa;

d)    Desempenhar as atividades conforme descritos neste edital;

e)    Não divulgar quaisquer informações, dados ou trabalhos reservados ou confidenciais de que tiver conhecimento em decorrência do Projeto de Pesquisa, sob pena de sofre sanções administrativas, cíveis e penais;

f)     Manter assiduidade nas atividades relacionadas ao Projeto de Pesquisa.

8. DOS IMPEDIMENTOS

 

Estarão impedidos de participar da seleção os alunos que não tenham atendido aos compromissos especificados em editais anteriores.

 

9. DISPOSIÇÕES GERAIS

 

a)    O candidato ao realizar sua inscrição, declara estar ciente e de acordo com todas as disposições do presente edital e políticas da UNIFAMMA;

b)    Não será admitido pedido de revisão de quaisquer fases do processo seletivo;

c)    A divulgação do resultado dos alunos selecionados dar-se-á no dia 19 de agosto de 2020, por meio de Edital de Resultado, a ser divulgado no site da UNIFAMMA no link Pesquisa/Iniciação científica e no mural da Pesquisa e Extensão;

d)    Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a legislação vigente e demais normas da UNIFAMMA e decididas pela Pró-Reitoria de Pós-graduação, Pesquisa e Extensão da UNIFAMMA.

O candidato, ao preencher e assinar a ficha de inscrição, declara estar ciente e de acordo com todas as disposições do presente edital.

 

10. ESTE EDITAL SEGUIRÁ SEGUIRÁ O SEGUINTE CRONOGRAMA:

 

DATA  
11/03/2020 a 20/07/2020 Prazo para inscrição dos candidatos à iniciação científica em 2020
19/08/2020 Divulgação do Edital de seleção
01/12/2020 Prazo para protocolo do Projeto de Iniciação científica
27/02/2020 Divulgação do Edital de concessão de bolsas
11/02/2020 Início das atividades de Iniciação científica
03/06/2020 Prazo para Protocolo do relatório semestral de IC
10/12/2020 Prazo para Protocolo do relatório final de IC

 

 

ANEXOS

EDITAL – 004-2020 – SELEÇÃO – PROGRAMA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA 2021

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO DO PROGRAMA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA 2021

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