Programa de Iniciação Científica 2019

 

 O Centro Universitário Metropolitano de Maringá mantém, desde 2006, o Programa de Iniciação Científica destinado a alunos da graduação, orientados por professores da instituição em grupos de Pesquisa. O programa objetiva instigar a prática investigativa, proporcionando formação integral, por meio da articulação pesquisa e ensino.

 

Diretrizes

 

Os grupos de iniciação científica são norteados por temáticas interdisciplinares e vinculados às linhas de pesquisa, a saber:

I) Desenvolvimento tecnológico, comunicação social e formação humana;

II) Gestão social: estudos organizacionais, políticas públicas e meio ambiente;

III) Saúde coletiva, Educação e Formação profissional.

 

 

Programa de Bolsas

 

A Instituição incentiva a participação discente por meio da concessão de 6 (seis) bolsas de Iniciação Científica.

A bolsa destina-se exclusivamente aos alunos do UNIFAMMA selecionados nos termos do Regulamento do Programa de Pesquisa e Extensão e terá duração de um ano.

 

 

Inscrições

 

As inscrições para o Programa de Iniciação Científica 2019 serão de 05 de abril a 30 de junho de 2018.

Pelo site: https://www.unifamma.edu.br/blog/evento/programa-de-iniciacao-cientifica-2019/

 

Informações

 

O Programa de Iniciação Científica é coordenado pela Pró-reitoria de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão.

Informações adicionais podem ser obtidas no site do UNIFAMMA www.unifamma.edu.br ou pelo e-mail iniciacaocientifica@unifamma.edu.br ou ainda pelo ramal 5601 com a Secretária da Pró-reitoria, Ana Maria Costa Laurindo.

 

 

Regulamento de Pesquisa

 

 

TÍTULO V – DA PARTICIPAÇÃO DISCENTE EM ATIVIDADE DE PESQUISA

 

Art. 39. A participação discente em atividade de pesquisa dar-se-á na forma de Iniciação Científica, podendo contar com o subsídio de uma bolsa, modalidade PIBIC (Programa Institucional de bolsa de Iniciação Científica), ou na condição de voluntário, modalidade PIC (Programa de Iniciação Científica).

Art. 40. O aluno de iniciação Científica da modalidade PIBIC terá um orientador e um co-orientador devidamente identificado no projeto.

Parágrafo único. Em caso de o orientador ficar impossibilitado de concluir o trabalho de orientação, por motivo de força maior, caberá ao co-orientador assumir tal função.

Art. 41. O orientador de Iniciação Científica – modalidades PIBIC e PIC – deverá ter a titulação mínima de mestre e poderá ter, no máximo, 2 (dois) orientandos, incluindo ambas as modalidades.

Art. 42. O co-orientador de Iniciação Científica – modalidade PIBIC – deverá ter a titulação mínima de mestre e poderá estar nessa condição em, no máximo, 2 (dois) projetos.

Art. 43 Os projetos de iniciação científica – PIC e PIBIC terão a duração de um ano (12 meses) sem prorrogação.

Art. 44. O aluno de Iniciação Científica da modalidade PIBIC não poderá receber, simultaneamente, nenhuma outra bolsa de caráter acadêmico.

Art. 45. O aluno de Iniciação Científica da modalidade PIBIC deverá dedicar 12 (doze) horas semanais à pesquisa.

Art. 46. O aluno da modalidade PIC poderá dedicar até 12 (doze) horas semanais à pesquisa. A carga horária de Iniciação Científica da modalidade PIC deverá ser acordada entre orientando e orientador.

Art. 47. O aluno bolsista do PROUNI só poderá desenvolver projeto de pesquisa na modalidade PIC.

 

 

CAPÍTULO I – DOS COMPROMISSOS DO DISCENTE DE INICIAÇÃO CIENTIFICA

 

Art. 48. Caberá aos discentes de Iniciação Científica – PIC e PIBIC – os seguintes compromissos:

I – elaborar, sob os cuidados de seu orientador, um projeto de pesquisa que deverá ser submetido à análise e parecer do CONSEPE;

II – protocolizar o projeto – uma cópia escrita e outra em arquivo eletrônico;

III – participar do grupo de estudos afeto ao projeto de seu orientador;

IV – apresentar ao CONSEPE os resultados parciais da pesquisa, na forma de relatório semestral protocolizado;

V – apresentar ao CONSEPE os resultados finais da pesquisa, na forma de relatório final protocolizado;

VI – apresentar os resultados parciais e finais da pesquisa por ocasião dos congressos de Iniciação Cientifica e/ou em outros eventos ou periódicos de natureza científica.

Art. 49. O aluno de Iniciação Científica da modalidade PIBIC terá sua bolsa cancelada caso reprove em alguma disciplina na vigência da bolsa ou deixe de cumprir algum dos compromissos de que trata o artigo 48.

 

 

CAPITULO II – DA SELEÇÃO DE DISCENTE DE INICIAÇÃO CIENTIFICA

 

Art. 50. A seleção de alunos para o Programa de Iniciação Científica – PIC – na UNIFAMMA será feita pelo CONSEPE, com base nos seguintes critérios:

II – No que se refere ao aluno-orientando:

a) não poderá ter reprovação nas disciplinas do curso a que pertence, nem no período de vigência da bolsa nem no precedente;

b) não poderá estar nem no primeiro nem no último ano do curso;

III – No que se refere ao projeto:

c) deverá vincular-se a uma das linhas de pesquisa da UNIFAMMA;

d) deverá vincular-se ao projeto de pesquisa do professor-orientador;

e) deverá ser constituído de ideias claras e bem fundamentadas.

§ 1° O não atendimento a qualquer um dos aspectos antes relacionados é motivo para que a solicitação de bolsa de Iniciação Científica seja indeferida.

§ 2° Uma vez deferida a solicitação, a classificação dos alunos-orientandos será feita com base na média curricular anual de cada candidato.

§ 3° A classificação final será obtida por meio da média aritmética entre a pontuação obtida pelo professor-orientador no currículo Lattes, com peso 2 (dois), e a média curricular anual do aluno-orientando, com peso 1 (um).

Art. 51. As bolsas de Iniciação Científica da UNIFAMMA serão divididas, equitativamente, entre os cursos de graduação da Instituição. Parágrafo único. Em caso de sobra de bolsa em um curso, o CONSEPE, automaticamente, procederá o repasse a outro(s) curso(s), respeitada a ordem da classificação final.

 

 

CAPÍTULO IV – DO CANCELAMENTO E SUBSTITUIÇÃO DO DISCENTE

 

Art. 55. A substituição do discente deverá ser solicitada pelo orientador, via requerimento protocolizado e encaminhada à Coordenação de pesquisa e extensão da Instituição em qualquer época da vigência do projeto, desde que a nova indicação seja efetuada até 90 (noventa) dias corridos antes do período previsto para o término do projeto.

Art. 56. O cancelamento da bolsa de Iniciação Científica poderá ser solicitado a qualquer momento, pelo orientador, que o fará via requerimento protocolizado e endereçado à Coordenação de Pesquisa e Extensão da Instituição para análise e parecer.

Parágrafo único. No requerimento, tanto para substituição como para o cancelamento da bolsa de Iniciação Científica, deve(m) constar a(s) razão(ões) que justifica(m) o solicitado.

Art. 57. Compete ao CONSEPE, em última instância, analisar e dar parecer quanto à substituição discente em projetos de pesquisa e ao cancelamento da bolsa de Iniciação Científica.

Art. 58. A substituição do discente e o cancelamento da bolsa de Iniciação Científica se justificam mediante:

I – problemas graves de saúde, na vigência do projeto, que impeçam a realização dos trabalhos, por um período igual ou superior a 30 (trinta) dias;

II – o não cumprimento de um ou mais dos compromissos relacionados no artigo 48.

 

 

CAPÍTULO V – DO VALOR, DURAÇÃO E RENOVAÇÃO DA BOLSA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA

 

Art. 59. O valor da bolsa de Iniciação Científica da Instituição será definido, anualmente, pelo Departamento Administrativo Financeiro da UNIFAMMA.

Art. 60. A duração da referida bolsa será de 12 (doze) meses e o prazo para solicitá-la, juntamente ao encaminhamento do projeto de pesquisa, será fixado no calendário acadêmico.

Art. 61. A renovação da bolsa de Iniciação Científica estará condicionada:

I – à disponibilidade de bolsa dessa natureza;

II – à aprovação de um novo projeto de pesquisa para o discente solicitante;

III – à nova classificação final.

 

 

CAPÍTULO VI – DO ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DOS PROJETOS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA

 

Art. 62. O acompanhamento das atividades de Iniciação Científica dar-se-á, constantemente, por intermédio das orientações que cada orientador deverá dispensar a(os) seu(s) respectivo(s) orientando(s), bem como pela participação deste(s) no grupo de estudos.

Art. 63. A avaliação dos orientandos de Iniciação Científica será feita pelos seus respectivos orientadores, na forma de análise escrita, e integrará os relatórios semestral e final.

§ 1° Os prazos para entrega de relatórios – semestral e final – serão fixados no calendário acadêmico.

§ 2° A referida análise deverá levar em conta:

I – o envolvimento, critério e responsabilidade do orientando nos trabalhos de pesquisa;

II – sua participação no grupo de estudos a que pertence;

III – seu desempenho nos estudos realizados;

IV – o contido nos relatórios em termos de conhecimentos obtidos;

V – o(s) texto(s) produzido(s).