Programa de Iniciação Científica 2019

 

 O Centro Universitário Metropolitano de Maringá mantém, desde 2006, o Programa de Iniciação Científica destinado a alunos da graduação, orientados por professores da instituição em grupos de Pesquisa. O programa objetiva instigar a prática investigativa, proporcionando formação integral, por meio da articulação pesquisa e ensino.

 

Diretrizes

 

Os grupos de iniciação científica são norteados por temáticas interdisciplinares e vinculados às linhas de pesquisa, a saber:

I) Desenvolvimento tecnológico, comunicação social e formação humana;

II) Gestão social: estudos organizacionais, políticas públicas e meio ambiente;

III) Saúde coletiva, Educação e Formação profissional.

 

 

Programa de Bolsas

 

A Instituição incentiva a participação discente por meio da concessão de 6 (seis) bolsas de Iniciação Científica.

A bolsa destina-se exclusivamente aos alunos do UNIFAMMA selecionados nos termos do Regulamento do Programa de Pesquisa e Extensão e terá duração de um ano.

 

 

Inscrições

 

As inscrições para o Programa de Iniciação Científica 2019 serão de 05 de abril a 30 de junho de 2018.

Pelo site: https://www.unifamma.edu.br/blog/evento/programa-de-iniciacao-cientifica-2019/

 

Informações

 

O Programa de Iniciação Científica é coordenado pela Pró-reitoria de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão.

Informações adicionais podem ser obtidas no site do UNIFAMMA www.unifamma.edu.br ou pelo e-mail iniciacaocientifica@unifamma.edu.br ou ainda pelo ramal 5601 com a Secretária da Pró-reitoria, Ana Maria Costa Laurindo.

 

 

Regulamento de Pesquisa

 

 

TÍTULO V – DA PARTICIPAÇÃO DISCENTE EM ATIVIDADE DE PESQUISA

 

Art. 39. A participação discente em atividade de pesquisa dar-se-á na forma de Iniciação Científica, podendo contar com o subsídio de uma bolsa, modalidade PIBIC (Programa Institucional de bolsa de Iniciação Científica), ou na condição de voluntário, modalidade PIC (Programa de Iniciação Científica).

Art. 40. O aluno de iniciação Científica da modalidade PIBIC terá um orientador e um co-orientador devidamente identificado no projeto.

Parágrafo único. Em caso de o orientador ficar impossibilitado de concluir o trabalho de orientação, por motivo de força maior, caberá ao co-orientador assumir tal função.