Programa de Iniciação Científica 2019
O Centro Universitário Metropolitano de Maringá mantém, desde 2006, o Programa de Iniciação Científica destinado a alunos da graduação, orientados por professores da instituição em grupos de Pesquisa. O programa objetiva instigar a prática investigativa, proporcionando formação integral, por meio da articulação pesquisa e ensino.
Diretrizes
Os grupos de iniciação científica são norteados por temáticas interdisciplinares e vinculados às linhas de pesquisa, a saber:
I) Desenvolvimento tecnológico, comunicação social e formação humana;
II) Gestão social: estudos organizacionais, políticas públicas e meio ambiente;
III) Saúde coletiva, Educação e Formação profissional.
Programa de Bolsas
A Instituição incentiva a participação discente por meio da concessão de 6 (seis) bolsas de Iniciação Científica.
A bolsa destina-se exclusivamente aos alunos do UNIFAMMA selecionados nos termos do Regulamento do Programa de Pesquisa e Extensão e terá duração de um ano.
Inscrições
As inscrições para o Programa de Iniciação Científica 2019 serão de 05 de abril a 30 de junho de 2018.
Pelo site: https://www.unifamma.edu.br/blog/evento/programa-de-iniciacao-cientifica-2019/
Informações
O Programa de Iniciação Científica é coordenado pela Pró-reitoria de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão.
Informações adicionais podem ser obtidas no site do UNIFAMMA www.unifamma.edu.br ou pelo e-mail iniciacaocientifica@unifamma.edu.br ou ainda pelo ramal 5601 com a Secretária da Pró-reitoria, Ana Maria Costa Laurindo.
Regulamento de Pesquisa
TÍTULO V – DA PARTICIPAÇÃO DISCENTE EM ATIVIDADE DE PESQUISA
Art. 39. A participação discente em atividade de pesquisa dar-se-á na forma de Iniciação Científica, podendo contar com o subsídio de uma bolsa, modalidade PIBIC (Programa Institucional de bolsa de Iniciação Científica), ou na condição de voluntário, modalidade PIC (Programa de Iniciação Científica).
Art. 40. O aluno de iniciação Científica da modalidade PIBIC terá um orientador e um co-orientador devidamente identificado no projeto.
Parágrafo único. Em caso de o orientador ficar impossibilitado de concluir o trabalho de orientação, por motivo de força maior, caberá ao co-orientador assumir tal função.