Programa de Iniciação Científica 2019
O Centro Universitário Metropolitano de Maringá mantém, desde 2006, o Programa de Iniciação Científica destinado a alunos da graduação, orientados por professores da instituição em grupos de Pesquisa. O programa objetiva instigar a prática investigativa, proporcionando formação integral, por meio da articulação pesquisa e ensino.
Diretrizes
Os grupos de iniciação científica são norteados por temáticas interdisciplinares e vinculados às linhas de pesquisa, a saber:
I) Desenvolvimento tecnológico, comunicação social e formação humana;
II) Gestão social: estudos organizacionais, políticas públicas e meio ambiente;
III) Saúde coletiva, Educação e Formação profissional.
Programa de Bolsas
A Instituição incentiva a participação discente por meio da concessão de 6 (seis) bolsas de Iniciação Científica.
A bolsa destina-se exclusivamente aos alunos do UNIFAMMA selecionados nos termos do Regulamento do Programa de Pesquisa e Extensão e terá duração de um ano.
Inscrições
As inscrições para o Programa de Iniciação Científica 2019 serão de 05 de abril a 30 de junho de 2018.
Pelo site: https://www.unifamma.edu.br/blog/evento/programa-de-iniciacao-cientifica-2019/
Informações
O Programa de Iniciação Científica é coordenado pela Pró-reitoria de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão.
Informações adicionais podem ser obtidas no site do UNIFAMMA www.unifamma.edu.br ou pelo e-mail [email protected] ou ainda pelo ramal 5601 com a Secretária da Pró-reitoria, Ana Maria Costa Laurindo.
Regulamento de Pesquisa
TÍTULO V – DA PARTICIPAÇÃO DISCENTE EM ATIVIDADE DE PESQUISA
Art. 39. A participação discente em atividade de pesquisa dar-se-á na forma de Iniciação Científica, podendo contar com o subsídio de uma bolsa, modalidade PIBIC (Programa Institucional de bolsa de Iniciação Científica), ou na condição de voluntário, modalidade PIC (Programa de Iniciação Científica).
Art. 40. O aluno de iniciação Científica da modalidade PIBIC terá um orientador e um co-orientador devidamente identificado no projeto.
Parágrafo único. Em caso de o orientador ficar impossibilitado de concluir o trabalho de orientação, por motivo de força maior, caberá ao co-orientador assumir tal função.
Art. 41. O orientador de Iniciação Científica – modalidades PIBIC e PIC – deverá ter a titulação mínima de mestre e poderá ter, no máximo, 2 (dois) orientandos, incluindo ambas as modalidades.
Art. 42. O co-orientador de Iniciação Científica – modalidade PIBIC – deverá ter a titulação mínima de mestre e poderá estar nessa condição em, no máximo, 2 (dois) projetos.
Art. 43 Os projetos de iniciação científica – PIC e PIBIC terão a duração de um ano (12 meses) sem prorrogação.
Art. 44. O aluno de Iniciação Científica da modalidade PIBIC não poderá receber, simultaneamente, nenhuma outra bolsa de caráter acadêmico.
Art. 45. O aluno de Iniciação Científica da modalidade PIBIC deverá dedicar 12 (doze) horas semanais à pesquisa.
Art. 46. O aluno da modalidade PIC poderá dedicar até 12 (doze) horas semanais à pesquisa. A carga horária de Iniciação Científica da modalidade PIC deverá ser acordada entre orientando e orientador.
Art. 47. O aluno bolsista do PROUNI só poderá desenvolver projeto de pesquisa na modalidade PIC.
CAPÍTULO I – DOS COMPROMISSOS DO DISCENTE DE INICIAÇÃO CIENTIFICA
Art. 48. Caberá aos discentes de Iniciação Científica – PIC e PIBIC – os seguintes compromissos:
I – elaborar, sob os cuidados de seu orientador, um projeto de pesquisa que deverá ser submetido à análise e parecer do CONSEPE;
II – protocolizar o projeto – uma cópia escrita e outra em arquivo eletrônico;
III – participar do grupo de estudos afeto ao projeto de seu orientador;
IV – apresentar ao CONSEPE os resultados parciais da pesquisa, na forma de relatório semestral protocolizado;
V – apresentar ao CONSEPE os resultados finais da pesquisa, na forma de relatório final protocolizado;
VI – apresentar os resultados parciais e finais da pesquisa por ocasião dos congressos de Iniciação Cientifica e/ou em outros eventos ou periódicos de natureza científica.
Art. 49. O aluno de Iniciação Científica da modalidade PIBIC terá sua bolsa cancelada caso reprove em alguma disciplina na vigência da bolsa ou deixe de cumprir algum dos compromissos de que trata o artigo 48.
CAPITULO II – DA SELEÇÃO DE DISCENTE DE INICIAÇÃO CIENTIFICA
Art. 50. A seleção de alunos para o Programa de Iniciação Científica – PIC – na UNIFAMMA será feita pelo CONSEPE, com base nos seguintes critérios:
II – No que se refere ao aluno-orientando:
a) não poderá ter reprovação nas disciplinas do curso a que pertence, nem no período de vigência da bolsa nem no precedente;
b) não poderá estar nem no primeiro nem no último ano do curso;
III – No que se refere ao projeto:
c) deverá vincular-se a uma das linhas de pesquisa da UNIFAMMA;
d) deverá vincular-se ao projeto de pesquisa do professor-orientador;
e) deverá ser constituído de ideias claras e bem fundamentadas.
§ 1° O não atendimento a qualquer um dos aspectos antes relacionados é motivo para que a solicitação de bolsa de Iniciação Científica seja indeferida.
§ 2° Uma vez deferida a solicitação, a classificação dos alunos-orientandos será feita com base na média curricular anual de cada candidato.
§ 3° A classificação final será obtida por meio da média aritmética entre a pontuação obtida pelo professor-orientador no currículo Lattes, com peso 2 (dois), e a média curricular anual do aluno-orientando, com peso 1 (um).
Art. 51. As bolsas de Iniciação Científica da UNIFAMMA serão divididas, equitativamente, entre os cursos de graduação da Instituição. Parágrafo único. Em caso de sobra de bolsa em um curso, o CONSEPE, automaticamente, procederá o repasse a outro(s) curso(s), respeitada a ordem da classificação final.
CAPÍTULO IV – DO CANCELAMENTO E SUBSTITUIÇÃO DO DISCENTE
Art. 55. A substituição do discente deverá ser solicitada pelo orientador, via requerimento protocolizado e encaminhada à Coordenação de pesquisa e extensão da Instituição em qualquer época da vigência do projeto, desde que a nova indicação seja efetuada até 90 (noventa) dias corridos antes do período previsto para o término do projeto.
Art. 56. O cancelamento da bolsa de Iniciação Científica poderá ser solicitado a qualquer momento, pelo orientador, que o fará via requerimento protocolizado e endereçado à Coordenação de Pesquisa e Extensão da Instituição para análise e parecer.
Parágrafo único. No requerimento, tanto para substituição como para o cancelamento da bolsa de Iniciação Científica, deve(m) constar a(s) razão(ões) que justifica(m) o solicitado.
Art. 57. Compete ao CONSEPE, em última instância, analisar e dar parecer quanto à substituição discente em projetos de pesquisa e ao cancelamento da bolsa de Iniciação Científica.
Art. 58. A substituição do discente e o cancelamento da bolsa de Iniciação Científica se justificam mediante:
I – problemas graves de saúde, na vigência do projeto, que impeçam a realização dos trabalhos, por um período igual ou superior a 30 (trinta) dias;
II – o não cumprimento de um ou mais dos compromissos relacionados no artigo 48.
CAPÍTULO V – DO VALOR, DURAÇÃO E RENOVAÇÃO DA BOLSA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA
Art. 59. O valor da bolsa de Iniciação Científica da Instituição será definido, anualmente, pelo Departamento Administrativo Financeiro da UNIFAMMA.
Art. 60. A duração da referida bolsa será de 12 (doze) meses e o prazo para solicitá-la, juntamente ao encaminhamento do projeto de pesquisa, será fixado no calendário acadêmico.
Art. 61. A renovação da bolsa de Iniciação Científica estará condicionada:
I – à disponibilidade de bolsa dessa natureza;
II – à aprovação de um novo projeto de pesquisa para o discente solicitante;
III – à nova classificação final.
CAPÍTULO VI – DO ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DOS PROJETOS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA
Art. 62. O acompanhamento das atividades de Iniciação Científica dar-se-á, constantemente, por intermédio das orientações que cada orientador deverá dispensar a(os) seu(s) respectivo(s) orientando(s), bem como pela participação deste(s) no grupo de estudos.
Art. 63. A avaliação dos orientandos de Iniciação Científica será feita pelos seus respectivos orientadores, na forma de análise escrita, e integrará os relatórios semestral e final.
§ 1° Os prazos para entrega de relatórios – semestral e final – serão fixados no calendário acadêmico.
§ 2° A referida análise deverá levar em conta:
I – o envolvimento, critério e responsabilidade do orientando nos trabalhos de pesquisa;
II – sua participação no grupo de estudos a que pertence;
III – seu desempenho nos estudos realizados;
IV – o contido nos relatórios em termos de conhecimentos obtidos;
V – o(s) texto(s) produzido(s).
Deixar um comentário