CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS – MODALIDADE EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA

CURSOS DE GRADUAÇÃO

 

 

CURSO:_______________________________________________________________________________________

TURMA:_________________________ Semestre e ano de início:_________________________________________

CIDADE:________________________________________ESTADO_______________________________________

 

Que entre si livremente celebram, de um lado a UNIFAMMA – UNIÃO DAS FACULDADES METROPOLITANAS DE MARINGÁ LTDA., pessoa jurídica, regularmente inscrita no CNPJ sob o n.º 03.125.509/0001-59, com sede à Avenida Mauá, n.º 2854, Centro, na cidade de Maringá, Estado do Paraná, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pela Reitora Sra. MARIA DA CONCEIÇÃO BUQUERA DE FREITAS OLIVEIRA, brasileira, casada, portadora do RG. n.º 678955-2 SSP/PR e do CPF nº 359.786.009-53, e o(a)

CONTRATANTE: (é o aluno que conhecendo as condições ora estipuladas, assina o presente instrumento contratual)

NOME:________________________________________________________________________________________

ESTADO CIVIL:__________________RG:__________________CPF______________________________________

ENDEREÇO:__________________________________________________Nº_______________________________

BAIRRO:_______________________________________________TEL.:RES._______________________________

COM.___________________________CEL.:___________________CEP:__________________________________

E-MAIL:_______________________________________________________________________________________

CIDADE: _________________________________________ESTADO: ____________________________________

 

RESPONSÁVEL LEGAL: (responsável que conhecendo as condições ora estipuladas, assina o presente instrumento contratual caso o aluno seja menor de idade)

NOME:________________________________________________________________________________________

ESTADO CIVIL:__________________RG:__________________CPF______________________________________

ENDEREÇO:__________________________________________________Nº_______________________________

BAIRRO:_______________________________________________TEL.:RES._______________________________

COM.___________________________CEL.:___________________CEP:__________________________________

E-MAIL:_______________________________________________________________________________________

CIDADE: _________________________________________ESTADO: ____________________________________

 

 

Pelo presente instrumento particular de CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, na modalidade à distância, é firmado nos termos do que dispõem os artigos 1º, inciso IV, 5º, inciso II, 206, incisos II, III e VII e 209, todos da Constituição Federal de 1988; o Código Civil Brasileiro, o Código de Defesa do Consumidor, a Lei n.º 9.394/1996, Decreto n° 9.057/2017, Decreto nº 5.154 de 23 de Julho de 2004 e normativas expedidas pelo Ministério da Educação, as seguintes cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto do presente contrato é a prestação de serviços educacionais pela CONTRATADA, em benefício do CONTRATANTE, para a realização de Curso de Nível Superior na modalidade de Educação à Distância.

Parágrafo primeiro: Os cursos ofertados pela CONTRATADA, estão devidamente regularizados para a oferta de EaD – Educação a Distância, por meio da Portaria NORMATIVA DO MEC n°11 de 20 de junho de 2017 e a RESOLUÇÃO DO MEC n°1 de 11de março de 2016, ao CONTRATANTE.

Parágrafo segundo: Os cursos ofertados serão regidos em regime modular, sendo que a cada dois módulos integralizados, ou seja, equivalente a um semestre (seis meses), o CONTRATANTE deverá efetivar termo aditivo do presente contrato.

Parágrafo terceiro: Compreende o escopo do presente contrato de serviços, o fornecimento único e exclusivamente do material didático digital de uso individual obrigatório, a ser disponibilizado ao CONTRATANTE no transcorrer das disciplinas e do curso, na plataforma de ensino à distância disponibilizada ao aluno.

Parágrafo quarto: Os serviços extraordinários efetivamente prestados ao CONTRATANTE serão cobrados à parte, segundo tabela de preços fixada pela CONTRATADA e exposta na Secretaria, conforme determina Lei n.º 9.870/1999.

Parágrafo quinto: Não é escopo do presente contrato de prestação de serviços educacionais prover ao CONTRATANTE condições técnicas ou tecnológicas particulares e pessoais, exceto no POLO, para acesso aos ambientes de aprendizados, bem como os custos de eventuais atividades extraclasse propostas nas disciplinas.

Parágrafo sexto: A CONTRATADA fica obrigada a ofertar acesso irrestrito a plataforma/ambiente virtual de aprendizagem virtual munida com todos os recursos didáticos obrigatórios e específicos exigidos em lei e determinados no plano pedagógico institucional para o processo de aprendizagem do CONTRATANTE, bem como suporte técnico para acesso do referido ambiente virtual pelos canais internos de comunicação institucional, quando o aluno estiver como matriculado.

CLÁUSULA SEGUNDA: É de integral e exclusiva competência e responsabilidade da CONTRATADA o planejamento e a prestação dos serviços educacionais, objeto do presente contrato, no que se refere à escola e contratação dos integrantes do Corpo Docente, elaboração e execução do Currículo e do Calendário Escolar, designação de professores, orientação didático-pedagógica e educacional, bem como todas as demais providências que as atividades escolares exigirem, ao seu exclusivo critério, sem qualquer tipo de ingerência do CONTRATANTE.

Parágrafo primeiro: Também será de responsabilidade e competência exclusiva da CONTRATADA estabelecer os locais onde serão ministradas as aulas presenciais obrigatórias dos cursos de EaD (laboratórios, TCC, Estágio, exames, etc.) e demais atividades, inclusive as especiais e práticas, podendo verificar-se em dependências da CONTRATADA ou de laboratórios, departamentos ou instituições vinculadas à CONTRATADA, por convênios ou qualquer forma de ajuste, tendo em vista a natureza do conteúdo e técnica pedagógica que se fizer adequada e apropriada ao momento e às circunstâncias, da qual atenderá todas as normas solicitadas pelos órgãos públicos competentes e a legislação educacional.

Parágrafo segundo: Os serviços educacionais contratados serão oferecidos em POLOS da CONTRATADA credenciados, habilitados e autorizados pelo Ministério da Educação – MEC, com base nos critérios exigidos pelas normas que regulam a educação à distância.

Parágrafo terceiro: Havendo alteração em algum ou mais dos critérios de funcionamento de POLOS de educação à distância, a CONTRATADA reserva-se o direito de, a seu exclusivo critério e observada as normas emanadas do MEC, realocar os alunos contratantes em localidade que permita a continuidade dos estudos até a integralização dos cursos ofertados.

Parágrafo quarto: O CONTRATANTE declara estar ciente que a modalidade de oferta do curso é a distância centrada na metodologia de processo autoaprendizagem instrumentalizado por tecnologias de informação e comunicação, de forma que o CONTRATANTE assume o compromisso de aderir às atividades de estudo, midiatização e outras estratégias de ensino para a obtenção dos resultados pedagógicos.

Parágrafo quinto: Será disponibilizado ao CONTRATANTE suporte técnico presencial e virtual pelo endereço eletrônico suporteead@unifamma.edu.br.

Parágrafo sexta: A CONTRATADA fornecerá ao CONTRATANTE um sistema de tutoria presencial e a distância no ambiente virtual de aprendizagem.

CLÁUSULA TERCEIRA: A configuração formal do ato de matrícula se procede pelo preenchimento do formulário próprio fornecido pela CONTRATADA denominado Requerimento de Matrícula, que desde já fica fazendo parte integrante deste contrato.

Parágrafo primeiro: O Requerimento de Matrícula somente será encaminhado para exame e deferimento pela Pró-reitoria de Ensino após certificação, pela tesouraria, de que o CONTRATANTE esteja adimplente com suas obrigações financeiras decorrentes de parcelas anteriores e as previstas para pagamento no ato da matrícula, ficando a validade contratual condicionada ao cumprimento destas obrigações.

Parágrafo segundo: O presente contrato somente terá validade com o deferimento expresso e formal da matrícula.

Parágrafo terceiro: O CONTRATANTE assume total responsabilidade quanto às declarações prestadas neste contrato e documentos entregues no ato de matrícula, relativas à aptidão legal do aluno para a frequência no curso à distância e nas aulas obrigatórias presenciais, declarando-se ciente, desde já, que qualquer irregularidade nas informações e documentos acarretará o automático cancelamento da matrícula, rescindindo-se o presente contrato e encerrando-se a prestação de serviços, sem qualquer responsabilidade para a CONTRATADA.

Parágrafo quarto: O CONTRATANTE declara estar ciente de todos os documentos necessários para a conclusão do curso requisitados pelo Ministério da Educação (MEC), sendo que a falta de qualquer um destes impedirá o CONTRATANTE de receber o respectivo diploma legal.

Parágrafo quinto: O CONTRATANTE declara estar ciente da responsabilidade na entrega dos documentos requisitados pela CONTRATADA para regularização da matrícula, bem como declara a veracidade das informações contidas nos documentos entregues, estando todos em acordo com a legislação estudantil em vigência, bem como com suas portarias e normas regulamentares.

Parágrafo sexto: A rematrícula do aluno veterano ocorrerá por meio do ambiente virtual (ou do portal acadêmico) no sítio eletrônico da CONTRATADA, mediante aceite dos termos, em período a ser divulgado pelo Centro Universitário. O aluno terá seu processo finalizado somente após o pagamento dos devidos encargos e validação da rematrícula pela secretaria. O simples pagamento dos valores devidos é justificativa suficiente do aceite dos termos do contrato eletrônico.

CLÁUSULA QUARTA: Em contraprestação e pagamento dos serviços educacionais, o (a) CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO os valores especificados na planilha no ANEXO I, pertinente aos cursos superiores, composto por 48 (quarenta e oito) ou 24 (vinte e quatro) parcelas mensais, equivalentes a 8 (oito) ou 4 (quatro) semestres, com vencimento fixo dia 06 (seis) de cada mês, sendo reajustados a cada 12 meses (dois semestres), conforme correção e índices gerais na planilha base no primeiro semestre em relação aos dois primeiros módulos.

Parágrafo primeiro: O reajuste dos valores previstos neste contratado dar-se-á anualmente por ocasião da “renovação de matrícula”, realizada no início de cada ano letivo, em percentuais legalmente permitidos, conforme decreto Nº 3274 de 06 de dezembro de 1999, levando-se em consideração os planos pedagógicos bem como a ampliação de investimentos na melhoria da qualidade ou da superveniência de legislação tributária ou política salarial governamental que altere os parâmetros orçamentários para o planejamento anual da mantida pela CONTRATADA.

Parágrafo segundo: Em caso de inadimplência, além das penalidades descritas no contrato, a CONTRATADA poderá optar, cumulativamente ou não por:

  1. Protesto de título de crédito executivo extrajudicial.
  2. Inclusão do nome do CONTRANTANTE nos serviços de proteção de crédito (SPC), caso a inadimplência perdure por mais de 30 (trinta) dias, sem que para isso seja necessário aviso prévio.
  • Cobrança extrajudicial ou judicial, que será feita pela CONTRATADA ou por terceiros, a seu critério, devendo o CONTRATANTE arcar com todas as despesas e encargos que recaírem sobre o débito e honorários advocatícios, contudo sem afetar o direito do aluno de frequentar as aulas e gozar dos demais direitos previstos no presente contrato.

 

Parágrafo terceiro: Para cada uma das disciplinas cursadas em dependência/adaptação, na forma do parágrafo antecessor, será acrescida a cada uma das parcelas referidas no caput desta cláusula, o valor correspondente que corresponder à carga horária da disciplina.

Parágrafo quarto: Serão retidos 20% (vinte por cento) do primeiro salário do aluno encaminhado pela Agência de Estágios e Empregos da UNIFAMMA às vagas listadas no seu portal pelas empresas parceiras.

Parágrafo quinto: Em se tratando de contrato de prestação de serviços educacionais, na modalidade de ensino à distância, todas as bolsas e descontos concedidos terão validade apenas para o respectivo semestre a que o contrato for firmado, não caracterizando direito adquirido pelo aluno para os próximos períodos, devendo ser revalidado pela instituição de ensino por instrumentos próprios todas as vezes que o contrato ou aditivo for assinado, mesmo que por meio digital pelo aluno, podendo a critério da CONTRATADA, ter a concessão suspensa para os semestres seguintes até o limite da pontualidade convencional do contrato.

CLÁUSULA QUINTA: O CONTRATANTE que não efetivar o pagamento pactuado na Cláusula anterior, de pleno direito e independente de qualquer medida ou notificação judicial ou extrajudicial, deverá arcar com os juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, e multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o débito em atraso.

CLÁUSULA SEXTA: Caso o aluno deseje interromper o curso ou cancelar a matrícula, deve estar com as mensalidades em dia, inclusive a do próprio mês de cancelamento, independente da data de vencimento do boleto e deverá pagar a taxa de rescisão contratual, sem desconto ou parcelamento, devidamente exposto em quadro público na Secretária da Instituição CONTRATADA, conforme determinação legal.

Parágrafo primeiro: Caso o aluno deseje realizar o trancamento do curso, deverá estar com as mensalidades em dia, inclusive a do próprio mês de trancamento, independente da data de vencimento do boleto e deverá pagar a taxa de rescisão contratual, sem desconto ou parcelamento, devidamente exposto em quadro público na Secretária da Instituição CONTRATADA, conforme determinação legal.

Parágrafo segundo: Para o aluno ter a sua matrícula deferida para o seguinte ano letivo deverá estar com seus débitos anteriores quitados.

CLÁUSULA SÉTIMA: Em caso de requerimento de matrícula retardatária dos vestibulandos, transferidos e portadores de diploma de curso superior, o mesmo só será deferido mediante o pagamento de todas as parcelas referente ao mês corrente e aos anteriores, consideradas vencidas, até aquela data, cumpridas as demais formalidades.

Parágrafo primeiro: Os valores da contraprestação pactuados na Cláusula Quarta, satisfazem única e exclusivamente a prestação de serviços decorrentes da carga horária constante na proposta curricular do curso à distância. Sendo que os serviços extraordinários efetivamente prestados aos alunos, dos quais citamos, exemplificativamente: os serviços especiais de reforço, dependência, reciclagem, recuperação de estudos e/ou carga horária, TCC ou Monografia e assistência individual ao aluno, exames especiais, prova de 2ª chamada, os opcionais de uso facultativo, bem como, fornecimento de certidões, declarações, 2ª via de qualquer documento, cópias, expedição de diplomas com características especiais, colação de grau de acordo com a Resolução nº 12/2013 – DG da Instituição (colação de grau festiva), requerimento de transferência, trancamento, cancelamento, desistência do curso, cursos paralelos, cursos de extensão, entre outros, serão cobrados a parte. O CONTRATANTE declara que teve conhecimento dos valores cobrados por estes serviços extraordinários, conforme tabela afixada na Secretaria do Centro Universitário.

Parágrafo segundo: Para isenção da taxa de 2ª chamada de prova, apenas serão analisados requerimentos que apresentem atestados médicos com data superior a 05 (cinco) dias de licença, desde que o aluno não tenha solicitado o benefício nos últimos 12 (doze) meses.

CLÁUSULA OITAVA: A duração mínima e máxima do curso ofertado pela CONTRATADA é regulado pelas normativas do Ministério da Educação e o Projeto Pedagógico de Curso devidamente autorizado.

CLÁUSULA NONA: O presente contrato tem duração até a conclusão do curso, podendo ser rescindido nas seguintes hipóteses:

  1. Pelo CONTRATANTE, a qualquer tempo, ficando o mesmo responsável pelo pagamento das parcelas até o mês do efetivo desligamento;
  2. Pela CONTRATADA, pela prática, por parte do aluno, de atos de indisciplinas ou outros previstos no Regimento Escolar, sendo devidas às mensalidades até a data de condições contratuais;
  3. Pela CONTRATADA, para o caso de alteração de condições contratuais.
  4. Pela CONTRATADA, em caso do CONTRATANTE disponibilizar as aulas ministradas via ambiente online para terceiros, sem o consentimento da Instituição.

 

CLÁUSULA DÉCIMA: A CONTRATADA fica livre de quaisquer ônus para com o CONTRATANTE, poderá utilizar-se da imagem e do nome do aluno, para fins exclusivos de divulgação da CONTRATADA e suas atividades, podendo, para tanto, reproduzi-los ou divulgá-los, nos termos da lei, junto à internet, jornais e todos os demais meios de comunicação, público ou privado.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: O cancelamento da matrícula do referido curso superior, deverá ser feito através de requerimento, por escrito, pelo CONTRATANTE ou por procurador.

Parágrafo primeiro: Em caso de desistência, a parcela do mês vigente será devida.

Parágrafo segundo: Se após formalizada a matrícula houver desistência por meio de requerimento, desde que não tenha realizado acesso ao Ambiente Online e, antes do início do curso, será devolvido 80% (oitenta por cento) do valor pago no ato da matrícula sem correção para o CONTRATANTE, ficando retido 20% (vinte por cento) do mesmo valor para a CONTRATADA.

Parágrafo terceiro: Após a data limite especificada no parágrafo anterior, será retido o valor integral pago no ato da matrícula.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: A contar da data de término de todos os módulos relativos as aulas à distância, após provas presenciais, conforme devidamente estabelecido mediante Calendário Escolar, o aluno estará apto a colar grau.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Se porventura, o aluno não consiga atingir a média de aprovação de determinada disciplina cursada no respectivo módulo, poderá cursar em regime de “dependência”, com o pagamento do valor adicional do componente com base na sua carga horária.

Parágrafo único: O regime de “dependência’ está condicionado a abertura de nova turma.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: A expedição do certificado de conclusão de curso está condicionada a aprovação e conclusão de todas as disciplinas em seus respectivos módulos (matérias), bem como a entrega do Trabalho de Conclusão de Curso – TCC, devidamente aprovado em banca caso o curso comtemple como exigência obrigatória no projeto pedagógico de curso.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: O aluno poderá carregar até 02 (duas) disciplinas por módulo, caso seja superior o aluno será reprovado no módulo.

Parágrafo primeiro: O valor para cada disciplina em regime de dependência terá valor adicional pela carga horária, a ser cobrado no período da realização da disciplina pendente.

Parágrafo segundo: O aluno que reprovar no módulo, o cursará novamente quando o mesmo estiver aberto em próxima turma, ficando o aluno retido até obter aprovação no respectivo módulo. Caso o aluno não conclua no período mínimo de exigência para conclusão do curso, será adicionado as parcelas referente a permanência do aluno até a sua conclusão, respeitando o prazo máximo aprovado no plano do curso.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: O pagamento da mensalidade poderá ser feito através de boleto, na rede bancária. A falta do recebimento do boleto bancário pelo(a) CONTRATANTE não justifica a ausência do pagamento da(s) parcela(s) no seu(s) respectivo(s) vencimento(s). O aluno que optar por deixar os cheques pré-datados para pagamentos das mensalidades, caso pretenda resgatá-los, fica desde já ciente e obrigado a pagar uma taxa no importe de R$10,00 para efetuar o resgate de qualquer um dos títulos entregue a instituição para pagamento.

 

Parágrafo Primeiro – Fica vedada a realização de rematrícula ao CONTRATANTE inadimplente

 

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: São obrigações do CONTRATANTE: (I) possuir equipamentos e softwares, seguindo os requisitos mínimos exigidos pela CONTRATADA, para acesso suficiente ao sistema para acompanhamento das aulas ministradas à distância, bem como realização de trabalho e exercícios, com acesso internet e ter um e-mail e um telefone para contato; (II) responder, no prazo estabelecido, todas as mensagens recebidas; (III) manter seus dados cadastrais atualizados, com informações verídicas, bem como zelar pela confidencialidade de sua senha e login; (IV) fazer uso do material do serviço educacional exclusivamente em âmbito privado, não o reproduzindo sob qualquer forma, sob a pena de responder civil e criminalmente, nos termos da Lei nº. 9.610 de 19 de fevereiro de 1998, por violação de propriedade intelectual; (V) seguir os padrões de conduta estabelecidos e vigentes, quando na internet, abstendo-se de: (a) violar a privacidade de outros usuários; (b) permitir que outras pessoas utilizem seu acesso ao ambiente virtual de aprendizagem; (c) utilizar qualquer técnica de invasão ao site que viole a segurança do ambiente virtual de aprendizagem e de sites relacionados; (d) agir conscientemente para destruir arquivos ou programas do ambiente virtual e de sites relacionados; (e) utilizar os nomes e e-mails dos participantes do serviço educacional para fins comerciais; (f) enviar mensagens que possam ser consideradas obscenas e fora dos padrões éticos e de bons costumes; (VI) cursar o serviço educacional escolhido cumprindo o respectivo cronograma e na localidade em que for regularmente ofertado, quando houver; (VII) pagar os valores acordados no ato de preenchimento do formulário de matrícula.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: O (a) CONTRATANTE responsabiliza-se expressamente por todos os danos causados ao patrimônio físico, e aos membros do Corpo Administrativo, Docente, Discente e Funcional, devendo repor, integralmente, os bens danificados, ou seu equivalente, em dinheiro, independentemente das sanções judiciais cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA: A CONTRATADA não assume qualquer responsabilidade em razão da inobservância por parte do CONTRATANTE às normas de segurança, recomendações, instruções e alertas de professores, instrutores, tutores, técnicos administrativos, ou pela não utilização, ou utilização inadequada de equipamentos de proteção individual, ou assemelhados, quando no exercício de atividades educacionais que demandarem tal tipo de providência.

Parágrafo único: Ainda, não será responsável a CONTRATADA pela guarda e consequente indenização, decorrente do extravio ou dos danos causados a quaisquer objetos particulares do CONTRATANTE que não fazem parte de sua rotina didática pedagógica, tais como telefones celulares, “pager”, “games”, mp3, gravadores, filmadoras, computadores portáteis e afins, levados ao POLO, inclusive papel moeda ou documentos pertencentes ou sob a posse do CONTRATANTE ou acompanhantes.

CLÁUSULA VIGÉSIMA: O não comparecimento do aluno aos atos escolares, ora contratados, não o exime do pagamento, das parcelas, tendo em vista a disponibilidade do serviço colocado ao CONTRATANTE, salvo nos casos de desistência formalmente requerida através de protocolo, mediante a satisfação dos termos da cláusula quinta e as normas financeiras institucionais.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: O CONTRATANTE declara ter ciência de que deverá observar os princípios e conduta éticos, morais, disciplinares e de respeito as normas de boa convivência coletiva e necessária ao desenvolvimento da educação e ensino sérios.

Parágrafo único: Obriga-se o CONTRATANTE a cumprir o calendário acadêmico e os horários estabelecidos pela CONTRATADA, quando ocorrer as atividades presenciais obrigatórias, assumindo total responsabilidade pelos problemas advindo da não observância destes.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: O presente contrato tem efeito e valor de Título Executivo Extrajudicial, na forma do artigo 784, III, do Novo Código de Processo Civil, e para sua cobrança poderá a CONTRATADA, com base nele, emitir boletos bancários ou ainda convencionar, com empresas especializadas nos ramos, para o procedimento de solvência das obrigações financeiras estabelecidas na CLÁUSULA QUARTA e seus parágrafos, deste documento, que ora ficam autorizados e aceitos pelo CONTRATANTE.

CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA: O presente contrato representa a vontade das partes, especialmente a do aluno, que por livre e espontânea opção escolhe a UNIFAMMA para obter a referida qualificação na forma da Lei e se sobrepõe a qualquer outra condição externa.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA: Declara o CONTRATANTE estar ciente de que estará disponibilizado o Regimento Interno, Calendário Acadêmico e Guia Acadêmico no ambiente virtual do ensino à distância, ficando desde já, ciente de todos os seus direitos e deveres além dos já mencionados no presente Contrato.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA: Qualquer alteração neste instrumento legal, somente poderá ser realizado por termo aditivo formal e escrito, de acordo com os preceitos legais.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA: As partes de comum acordo elegem o foro da Comarca de Maringá, Estado do Paraná, para tratar sobre os possíveis litígios judiciais, provenientes do cumprimento de todas as obrigações pactuadas neste instrumento contratual de prestação de serviços educacionais.

E por estarem as partes de pleno e comum acordo com as condições e cláusulas deste contrato, que leram por completo e as entenderam plenamente, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só e mesmo efeito, juntamente com as duas testemunhas.

Maringá, _____ de _______________ de ________.

 

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CONTRATANTE

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                                                          UNIFAMMA – UNIÃO DE FACULDADES

                                                          METROPOLITANA DE MARINGÁ

                                                          MARIA DA CONCEIÇÃO BUQUERA

                                                          DE FREITAS OLIVEIRA

                                                           CPF nº 359.786.009-53.

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FIADOR

Testemunhas:

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NOME:                                                                                    NOME:

RG:                                                                                         RG: